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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24311, de 2 de fevereiro de 2026

Nº 24311/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência para execução de atos abrangendo a Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social, do núcleo urbano informal Alto de Ondina e do Conjunto Habitacional 27 de Abril, que se constituíram em áreas de propriedade do Estado da Bahia, situadas no Município de Salvador - Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e nas disposições da Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, e

considerando a necessidade de assegurar a execução da regularização fundiária urbana de interesse social e titular os moradores, ocupantes do núcleo urbano informal Alto de Ondina, situado no Bairro de Ondina, no Município de Salvador - Bahia, que se consolidou em área de propriedade do Estado da Bahia,

considerando que o núcleo urbano informal consolidado Alto de Ondina foi beneficiado com obras de urbanização, realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado - SEDUR, com recursos do Governo Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,

considerando a necessidade de assegurar a execução da regularização fundiária urbana de interesse social e de titular os moradores, ocupantes do Conjunto Habitacional 27 de Abril, situado no Bairro de Narandiba, no Município de Salvador - Bahia, edificado pela CONDER, com recursos do Governo Estadual,

considerando que a finalidade da CONDER abrange a coordenação e execução de projetos, gerenciamento e intervenções de engenharia, bem como adoção de ações imediatamente correlatas, inerentes às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia,

considerando a indispensável regularização fundiária, com a incorporação dos núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulação da propriedade, conferindo direitos reais em favor dos ocupantes,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada competência à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, para executar todos os atos indispensáveis à regularização fundiária e à titulação dos moradores ocupantes dos núcleos informais Alto de Ondina e Conjunto Habitacional 27 de Abril, situados nos Bairro de Ondina e Narandiba, respectivamente, no Município de Salvador - Bahia, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 2.
- A delegação de que trata o art. 1º deste Decreto abrange a abertura do procedimento, as notificações, a elaboração de projetos, o cadastramento e a classificação dos moradores ocupantes, a escolha do instrumento jurídico a ser adotado com observância da legalidade, as tratativas junto aos Tabelionatos de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, órgãos Municipais, Estaduais e Federais, a transferência de áreas públicas do Estado para os moradores ocupantes cadastrados, a transferência das áreas remanescentes para o Poder Público Municipal previamente autorizada por lei, além de outras ações indispensáveis à regularização e à titulação dos ocupantes dos núcleos Alto de Ondina e do Conjunto Habitacional 27 de Abril.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

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