Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24310, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24310/2026
Delega competência para execução de atos abrangendo a Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social, dos núcleos urbanos informais consolidados, Tapiraipe e Pedrinhas, situados, respectivamente, nos Municípios de Ruy Barbosa e Vitória da Conquista - Bahia, áreas objeto de ação de desapropriação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e nas disposições da Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, e
considerando a necessidade de assegurar a execução da regularização fundiária urbana de interesse social e titular os moradores, ocupantes dos núcleos urbanos informais consolidados, Tapiraipe, situado no Bairro Tapiraipe, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, e Pedrinhas, situado no Bairro Cruzeiro, no Município de Vitória da Conquista - Bahia,
considerando que o núcleo urbano informal consolidado Tapiraipe, localizado em área desapropriada pelo Estado da Bahia, foi beneficiado com obras de urbanização, realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e com recursos do Governo Federal, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC,
considerando que o núcleo urbano informal consolidado Pedrinhas, localizado em área desapropriada pelo Estado da Bahia, foi beneficiado com obras de urbanização, realizadas pela CONDER, empresa pública vinculada à SEDUR, com recursos do Governo Federal, no âmbito do Programa Pró - Moradia,
considerando a necessidade de assegurar a execução da regularização fundiária urbana de interesse social e de titular os moradores, ocupantes dos núcleos urbanos informais consolidados Tapiraipe, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, e Pedrinhas, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, áreas desapropriadas pelo Estado da Bahia, com processo judicial em curso,
considerando que a finalidade da CONDER abrange a coordenação e execução de projetos, gerenciamento e intervenções de engenharia, bem como adoção de ações imediatamente correlatas, inerentes às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia,
considerando a indispensável regularização fundiária e a titulação, conferindo direitos reais em favor dos ocupantes, quando do registro da imissão da posse ou da conclusão da ação expropriatória,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano