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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24310, de 2 de fevereiro de 2026

Nº 24310/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência para execução de atos abrangendo a Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social, dos núcleos urbanos informais consolidados, Tapiraipe e Pedrinhas, situados, respectivamente, nos Municípios de Ruy Barbosa e Vitória da Conquista - Bahia, áreas objeto de ação de desapropriação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e nas disposições da Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, e

considerando a necessidade de assegurar a execução da regularização fundiária urbana de interesse social e titular os moradores, ocupantes dos núcleos urbanos informais consolidados, Tapiraipe, situado no Bairro Tapiraipe, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, e Pedrinhas, situado no Bairro Cruzeiro, no Município de Vitória da Conquista - Bahia,

considerando que o núcleo urbano informal consolidado Tapiraipe, localizado em área desapropriada pelo Estado da Bahia, foi beneficiado com obras de urbanização, realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e com recursos do Governo Federal, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - NOVO PAC,

considerando que o núcleo urbano informal consolidado Pedrinhas, localizado em área desapropriada pelo Estado da Bahia, foi beneficiado com obras de urbanização, realizadas pela CONDER, empresa pública vinculada à SEDUR, com recursos do Governo Federal, no âmbito do Programa Pró - Moradia,

considerando a necessidade de assegurar a execução da regularização fundiária urbana de interesse social e de titular os moradores, ocupantes dos núcleos urbanos informais consolidados Tapiraipe, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, e Pedrinhas, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, áreas desapropriadas pelo Estado da Bahia, com processo judicial em curso,

considerando que a finalidade da CONDER abrange a coordenação e execução de projetos, gerenciamento e intervenções de engenharia, bem como adoção de ações imediatamente correlatas, inerentes às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia,

considerando a indispensável regularização fundiária e a titulação, conferindo direitos reais em favor dos ocupantes, quando do registro da imissão da posse ou da conclusão da ação expropriatória,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada competência à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, para executar todos os atos indispensáveis à regularização fundiária e à titulação dos moradores ocupantes dos núcleos Tapiraipe, Bairro Tapiraípe, no Município de Ruy Barbosa, e Pedrinhas, Bairro Cruzeiro, no Município de Vitória da Conquista, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 2.
- A delegação de que trata o art. 1º deste Decreto abrange a abertura do procedimento, as notificações, a elaboração de projetos, o cadastramento e a classificação dos moradores ocupantes, a escolha do instrumento jurídico a ser adotado com observância da legalidade, as tratativas junto aos Tabelionatos de Notas e Cartório de Registro de Imóveis, órgãos Municipais, Estaduais e Federais, a transferência de áreas públicas do Estado para os moradores ocupantes cadastrados, a transferência das áreas remanescentes para o Poder Público Municipal previamente autorizada por lei, além de outras ações indispensáveis à regularização e à titulação dos ocupantes dos núcleos Tapiraipe e Pedrinhas.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

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