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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24236, de 23 de dezembro de 2025

Nº 24236/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ajusta os valores das taxas no âmbito do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ajustados em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, exceto o subitem 9.1 do item 9 do Anexo II, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I o inciso XIV do caput do art. 267 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026;
II o art. 1º do Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2026.

Redação de acordo com o Decreto 24.553 de 29 de maio de 2026.

Redação anterior de acordo com o Decreto 24.438 de 23 de março de 2026: II - "o art. 1º do Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026."

Redação original: II - "o art. 1º do Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022, com efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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