Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24236, de 23 de dezembro de 2025
Nº 24236/2025
Ajusta os valores das taxas no âmbito do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 24.553 de 29 de maio de 2026.
Redação anterior de acordo com o Decreto 24.438 de 23 de março de 2026: II - "o art. 1º do Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026."
Redação original: II - "o art. 1º do Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022, com efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda