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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24438, de 23 de março de 2026

Nº 24438/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 24.236, de 23 de dezembro de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 24.236, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIo art. 1º do Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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