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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24008, de 22 de setembro de 2025

Nº 24008/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova verba suplementar para os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, para o exercício de 2025, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V da Constituição Estadual, e à vista do disposto no parágrafo único do art. 39 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto nº 12.901, de 13 de maio de 2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, como verba suplementar, para o exercício financeiro de 2025, recursos no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
§ 1º- A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º- Atingido o limite previsto no § 1º deste artigo, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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