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Decreto Estadual da Bahia nº 23994, de 5 de março de 1974

Nº 23994/1974

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Art. 1.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o prédio de numeração 16 da rua Gregório de Matos, os de nºs 7 e 9 da rua Leovigildo de Carvalho, o de Nº 10 da praça José de Alencar e o de nº 8 da rua Frei Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 5º alínea "I" do Decreto Lei nº 3.365, de 21.06.1941, combinado com o disposto nos artigos 1º e 2º inciso V da Lei nº 4.132 de 10.09.1962.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação o prédio de numeração 16 da rua Gregório de Matos, os de nºs 7 e 9 da rua Leovigildo de Carvalho, o de nº 10 da praça José de Alencar e o de Nº 8 da rua Frei Vicente.

Artigo 2º - A Fundação de Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia entidade da administração descentralizada do Estado, promoverá a desapropriação por via amigável ou judicial dos imóveis indicados no artigo anterior.

Artigo 3º - Os prédios da ns. 8 da Rua Frei Vicente e 10 da Praça José de Alencar, ambos desta Capital, destinar-se-ão aos serviços da Fundação do Patrimônio Artístico e cultural da Bahia, ficando declarada a urgência da desapropriação apenas do segundo deles.

Redação de acordo com o Decreto nº 25.141 de 10 de Março de 1976

Redação original: " Art. 3º - As desapropriações de que trata este decreto são declaradas de natureza urgente para os efeitos de artigo 15 do Decreto Lei Federal Nº 3.365 de 21 de junho de 1941 com as alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 2.780 de 21 de maio de 1956."

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 05 de março de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RÔMULO GALVÃO DE CARVALHO

LUIZ ANTÔNIO SANDE DE OLIVEIRA

MÁRIO DE MELLO KERTÉSZ

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