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Decreto Estadual da Bahia nº 25141, de 10 de março de 1976

Nº 25141/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica o decreto a que se refere.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

R E S O L V E

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto n. 23.994, de 5 de março da 1974, passa a ter a seguinte redação

"Art. 3º - Os prédios da ns. 8 da Rua Frei Vicente e 10 da Praça José de Alencar, ambos desta Capital, destinar-se-ão aos serviços da Fundação do Patrimônio Artístico e cultural da Bahia, ficando declarada a urgência da desapropriação apenas do segundo deles.

Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS.

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