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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23976, de 8 de setembro de 2025

Nº 23976/2025

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Art. 1.
- Ficam definidas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as sedes das áreas de responsabilidade territorial das seguintes Unidades Operacionais:
I o Comando de Policiamento da Região do Litoral Norte, no Município de Alagoinhas;
II o Comando de Policiamento da Região do Centro Norte, no Município de Irecê;
III o Comando de Policiamento da Região do Médio Rio de Contas, no Município de Jequié;
IV o 25º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Feira de Santana;
V o 26º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Candeias;
VI o 27º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Luís Eduardo Magalhães;
VII o 28º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Eunápolis;
VIII o 29º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Jacobina;
IX o 30º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Salvador/Nordeste de Amaralina;
X o 31º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Valença;
XI o 32º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Salvador/Itapuã;
XII o Batalhão de Policiamento Tático do Comando de Policiamento Regional da Capital Atlântico, no Município de Salvador;
XIII o Batalhão de Policiamento Tático do Comando de Policiamento Regional da Capital Central, no Município de Salvador;
XIV o Batalhão de Policiamento Tático do Comando de Policiamento Regional da Capital Baía de Todos os Santos, no Município de Salvador;
XV o Batalhão de Policiamento Tático do Comando de Policiamento Regional da Região Metropolitana de Salvador, no Município de Simões Filho;
XVI o Batalhão de Policiamento Tático do Comando de Policiamento da Região Leste, no Município de Feira de Santana;
XVII a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, no Município de Morro do Chapéu;

XVIII - a Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Centro Norte, no Município de Irecê;

XIX a Companhia Independente de Policiamento Tático da Região do Litoral Norte, no Município de Alagoinhas;
XX a Companhia Independente de Policiamento Tático da Região do Médio Rio de Contas, no Município de Jequié;
XXI a Companhia Independente de Policiamento Especializado da Região do Recôncavo, no Município de Maragogipe;
XXII a Companhia Independente de Policiamento Rodoviário da Região Norte, no Município de Juazeiro.

Dispõe sobre a sede das áreas de responsabilidade territorial de Unidades Operacionais da Polícia Militar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 44-A e no art. 45 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam transferidas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as sedes das áreas de responsabilidade territorial das seguintes Unidades Operacionais:
I a 7ª Companhia Independente de Polícia Militar, fica transferida para o Município de Monte Santo;
II a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar, fica transferida para o Município de Xique-Xique;
III a 66ª Companhia Independente de Polícia Militar, fica transferida para o Município de Conceição do Jacuípe;
IV a 85ª Companhia Independente de Polícia Militar, fica transferida para o Município de Cachoeira.
Art. 3.
- O Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização das Unidades Operacionais e adequação das áreas de responsabilidade territorial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

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