Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23947, de 26 de agosto de 2025
Nº 23947/2025
Regulamenta o art. 21 da Lei nº 14.312, de 03 de maio de 2021, dispondo sobre os critérios de avaliação, atualização monetária e incidência de descontos para a fixação dos valores dos bens imóveis pertencentes ao Estado da Bahia, destinados a viabilizar empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 14.312, de 03 de maio de 2021,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico