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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28450, de 27 de novembro de 1981

Nº 28450/1981

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Cria funções gratificadas na estrutura de pessoal da Policia Civil da Bahia e dá outras previdências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura de pessoal da Polícia Civil da Bahia, as seguintes funções gratificadas:

02 Chefe de Posto Central de Identificação 5 F

25 Chefe de Posto de Identificação, na Região Metropolitana de Salvador 4 F

35 Chefe de Posto de Identificação, nas de mais Divisões Regionais de Polícia 3 F

Art. 2.
- Ficam extintas, na estrutura de pessoal da Polícia Civil da Bahia, as seguintes funções gratificadas:

01 Chefe da Coordenação das Seções Regionais de Polícia Técnica 8 F

01 Chefe da Seção de Administração Geral, da diretoria do DPT 3 F

15 Chefe dos Postos de Identificação da Capital 2 F

10 Chefe doa Postos de Identificação Interior 1 F

Art. 3.
- Ficam criados, integrando a Seção de Identificação, do Instituto de Identificação "Pedro Melo", do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil da Bahia, 2 (dois) Postos Centrais de Identificação, um deles para atendimento no turno.
Art. 4.
- O artigo 29, do Decreto nº 23.679, de 12 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - O Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Polícia Civil da Bahia, compreende os seguintes órgãos:

DEPARTAMENTO DE POLICIA TÉCNICA

Assistência Técnico-Policial (ATP)

SEÇÃO DE – Arquivo Dactiloscópico

Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 6.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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