Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23622, de 24 de abril de 2025
Nº 23622/2025
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À TRANSAÇÃO CAPÍTULO III – DO OBJETO DA TRANSAÇÃO E SEUS CRITÉRIOS CONDICIONANTES CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES DE TRANSAÇÃO CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CAPÍTULO VI – DAS EXIGÊNCIAS E GARANTIAS CAPÍTULO VII – DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS GERAIS CAPÍTULO VIII – DO PROCEDIMENTO DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO CAPÍTULO IX – DO PROCEDIMENTO DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL CAPÍTULO X – DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL POR INICIATIVA DA PGE CAPÍTULO XI – DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL POR INICIATIVA DO DEVEDOR CAPÍTULO XII – DO INDEFERIMENTO E DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei nº 14.727, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e com vistas a dar eficácia às normas dependentes de regulamentação previstas na Lei nº 14.727, de 28 de maio de 2024,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À TRANSAÇÃO
CAPÍTULO III
DO OBJETO DA TRANSAÇÃO E SEUS CRITÉRIOS CONDICIONANTES
CAPÍTULO IV
DAS MODALIDADES DE TRANSAÇÃO
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CAPÍTULO VI
DAS EXIGÊNCIAS E GARANTIAS
CAPÍTULO VII
DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS GERAIS
CAPÍTULO VIII
DO PROCEDIMENTO DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO
CAPÍTULO IX
DO PROCEDIMENTO DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL
CAPÍTULO X
DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL POR INICIATIVA DA PGE
CAPÍTULO XI
DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL POR INICIATIVA DO DEVEDOR
CAPÍTULO XII
DO INDEFERIMENTO E DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização