Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23607, de 9 de agosto de 1973
Nº 23607/1973
Concede isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias a NAPOLEÃO ALVAREZ Y ALVAREZ FILHO, proprietário do HOTEL ALAMEDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo de nº SIC - 1.425/72 do CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO - CETUR.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica concedido a NAPOLEÃO ALVAREZ Y ALVAREZ FILHO, proprietário do HOTEL ALAMEDA, registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº JC - 05034, a isenção do imposto a recolher sobre operações relativas á circulação de mercadorias, apenas e especificamente para o fornecimento de bebidas inerentes ao hotel, em seu bar.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em, 9 de agosto de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHAES
GOVERNADOR