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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23580, de 8 de abril de 2025

Nº 23580/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 40 - ...........................................................................................

............................................................................................................

IIem se tratando de financiamentos destinados a estimular o desenvolvimento de pequenos negócios, por meio de financiamento direto ao microempreendedor, inclusive mototaxistas e motofretistas:
a)prazo: até 60 (sessenta) meses, inclusive carência de até 06 (seis) meses;

............................................................................................................

XIVem se tratando de financiamentos de veículos automotores destinados à renovação da frota de autoescolas:
a)prazo: até 60 (sessenta) meses, inclusive carência de até 06 (seis) meses;
b)taxa de juros: de 10% a.a. (dez por cento ao ano) a 15% a.a. (quinze por cento ao ano);
c)nível de participação: até 90% (noventa por cento) do valor do veículo novo.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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