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Decreto Estadual da Bahia nº 23561, de 23 de julho de 1973

Nº 23561/1973

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Concede redução de 60% do Imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à Indústria de Carrocerias da Bahia S.A. - INCABASA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0068/72-SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à Indústria de Carrocerias da Bahia S.A. - INCABASA, com sede na cidade do Salvador e instalações industriais no Centro-Industrial de Aratu, município de Simões Filho, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº JC-04405 em 25.09.68, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto no art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28 de janeiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 1972 para a produção de carrocerias de ônibus rodoviários e componentes de carrocerias e na forma do que dispõe e art. 2º do Regulamento aprovado pelo citado Decreto nº 22.756 para carrocerias de ônibus urbano e micro-ônibus, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos contado a. partir de 02.05.72, data do seu primeiro faturamento, para carrocerias de ônibus rodoviários e componentes de carrocerias e a partir de 02.05.72 até 23.09.74, data de termino do benefício concedido à Carrocerias de Aratu Ltda. para carrocerias de ônibus urbano e micro-ônibus.
Art. 3.
- A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1973

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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