Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22756, de 16 de abril de 2024
Nº 22756/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0006601-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.365 de 20 de janeiro de 2025.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.807,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Lagoa do Inchu, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto 23.365 de 20 de janeiro de 2025.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-B
MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia
LOCALIDADE: Lagoa do Inchu
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
389.174,40
8.741.175,90
112°38'05"
6,00
V2
V3
389.179,94
8.741.173,59
211°52'16"
40,28
V3
V4
389.158,67
8.741.139,38
211°52'04"
30,00
V4
V5
389.142,83
8.741.113,90
292°44'41"
30,00
V5
V6
389.115,16
8.741.125,50
31°47'20"
30,01
V6
V7
389.130,97
8.741.151,01
112°46'20"
24,00
V7
V1
389.153,10
8.741.141,72
31°55'48"
40,27
Área: 1.129,10m²
Perímetro: 200,56m