Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2355, de 28 de julho de 1993
Nº 2355/1993
Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Trabalho e Ação Social, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
Art. 1.
- Fica aprovado, para o 3º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria do Trabalho e Ação Social, em conformidade com o quadro anexo .
Parágrafo único- Os saldos remanescentes do 2º Plano Trimestral de Aplicação, incorporam-se automaticamente aos valores aprovados na forma deste artigo.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no decreto nº 27.178-A/80, com as modificações introduzidas pelos Decretos nos 28.626/82, 07/91 e 1.874/93 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
ANEXO
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 2486, de 28 de setembro de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2476, de 23 de setembro de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2441, de 15 de setembro de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2414, de 6 de setembro de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2395, de 30 de agosto de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2389, de 25 de agosto de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2374, de 11 de agosto de 1993