Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23371, de 23 de fevereiro de 1973
Nº 23371/1973
Reorganiza a sociedade de economia mista Hotéis de Turismo do Estado da Bahia S. A. - BAHIATURSA - entidade descentralizada vinculada a Secretaria da Industria e Comércio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e na conformidade do disposto no inciso II, do art. 3º da Lei nº 2.930, de 11 de maio de 1971, combinado com o § 2º do artigo 10 da Lei nº 2.563, de 28 de agosto de 1968,
Considerando a necessidade da reorganização da Hotéis de Turismo do Estado S.A. - BAHIATURSA - a fim de oferecer-lhe estrutura compatível para o melhor desempenho das suas atividades, e
Considerando a necessidade de integrar a Hotéis de Turismo do Estado S. A. - BAHIATURSA - no Sistema Estadual de Turismo como o órgão executor de sua política no âmbito de todo o Estado,
D E C R E T A :
"Letra a, artigo 11 - Aprovar as diretrizes básicas formuladas pela Diretoria Executiva visando ao fomento do turismo e a exploração da indústria e do comércio hoteleiro no Estado da Bahia por parte da BAHIATURSA e em estreita colaboração com os demais órgãos de turismo do Estado".
"Art. 16 - O Diretor Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por um dos componentes da Diretoria Executiva, a critério da maioria dos seus membros ".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1973.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
FERNANDO TALMA SARMENTO SAMPAIO
Secretário da Indústria e Comércio
MÁRIO DE MELLO KERTÊSZ
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia