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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23371, de 23 de fevereiro de 1973

Nº 23371/1973

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Art. 1.
- Fica alterada a razão social da sociedade de economia mista Hotéis de Turismo do Estado S.A. -BAHLATURSA - entidade descentralizada vinculada à Secretaria da Indústria e Comércio e criada pela Lei nº 2.563, de 28.08.1968 que passará a denominar-se Empresa de Turismo da Bahia S. A. - BAHIATURSA, sendo mantido o mesmo regime jurídico.

Reorganiza a sociedade de economia mista Hotéis de Turismo do Estado da Bahia S. A. - BAHIATURSA - entidade descentralizada vinculada a Secretaria da Industria e Comércio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e na conformidade do disposto no inciso II, do art. 3º da Lei nº 2.930, de 11 de maio de 1971, combinado com o § 2º do artigo 10 da Lei nº 2.563, de 28 de agosto de 1968,

Considerando a necessidade da reorganização da Hotéis de Turismo do Estado S.A. - BAHIATURSA - a fim de oferecer-lhe estrutura compatível para o melhor desempenho das suas atividades, e

Considerando a necessidade de integrar a Hotéis de Turismo do Estado S. A. - BAHIATURSA - no Sistema Estadual de Turismo como o órgão executor de sua política no âmbito de todo o Estado,

D E C R E T A :

Art. 2.
- A BAHIATURSA tem por objetivo executar as atividades ligadas ao Turismo no âmbito do Estado, em obediência às diretrizes básicas traçadas pelo Governo através do Conselho Estadual de Turismo - CETUR - competindo-lhe:
a) promover a construção e estimular a ampliação, reforma, reconversão ou recuperação de hotéis, motéis, pousadas e demais meios de hospedagem de interesse nitidamente turistico para efeito de exploração industrial ou comercial;
b) exercer atividades outras que impliquem na execução da política de desenvolvimento do Turismo.
Parágrafo único- A Empresa de Turismo da Bahia S. A. - BAHIATURSA, poderá criar subsidiárias para melhor atingir a sua finalidade.
Art. 3.
- A Diretoria Executiva da BAHIATURSA compor-se-á de 04 ( quatro ) diretores, sendo um, que será o Presidente, nomeado pelo Governador do Estado e os outros três eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 4.
- Fica alterada a constituição do Conselho Administrativo da BAHIATURSA, o qual passará a ter a seguinte composição:
a) Secretário da Indústria e Comercio, que o presidirá
b) Secretário da Fazenda
c) Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
d) Prefeito da Cidade de Salvador
e) Presidente do Banco do Estado da Bahia S. A. - BANEB
f) Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO
g) Diretor Presidente da BAHIATURSA
§ 1º- Quando se tratar de assuntos relacionados com a empresa submetidos à deliberação do Conselho pelo seu Diretor Presidente, o mesmo participará das reuniões, sem direito a voto, a fim de expor e prestar os esclarecimentos que se façam necessários.
§ 2º- As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria simples dos votos dos Conselheiros presentes a cada reunião, cabendo ao Presidente do Conselho, o voto de qualidade, quando se fizer necessário.
Art. 5.
- Fica dada a seguinte redação à letra a do artigo 11 e ao artigo 16 dos Estatutos Sociais da BAHIATURSA:

"Letra a, artigo 11 - Aprovar as diretrizes básicas formuladas pela Diretoria Executiva visando ao fomento do turismo e a exploração da indústria e do comércio hoteleiro no Estado da Bahia por parte da BAHIATURSA e em estreita colaboração com os demais órgãos de turismo do Estado".

"Art. 16 - O Diretor Presidente, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por um dos componentes da Diretoria Executiva, a critério da maioria dos seus membros ".

Art. 6.
- A BAHIATURSA deverá promover a adaptação de seus Estatutos Sociais as alterações estabelecidas neste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

FERNANDO TALMA SARMENTO SAMPAIO

Secretário da Indústria e Comércio

MÁRIO DE MELLO KERTÊSZ

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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