Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23361, de 9 de fevereiro de 1973
Nº 23361/1973
Aprova o Regimento do Conselho Estadual de Menores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho Estadual de Menores, que com este se publica.
Artigo 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 9 de fevereiro de 1973.
REGIMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE MEMORES
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Parágrafo 1º - Os representantes das Secretarias de Estado, referidos neste artigo, serão indicados, bem como seus Suplentes, pelos respectivos titulares.
Parágrafo 2º - Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário da Justiça.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º - Aos Conselheiros compete.:
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
O expediente e a ordem do dia, contendo-se na primeira parte:
Na segunda parte:
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS