Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2334, de 4 de abril de 1989
Nº 2334/1989
Dispõe sobre ações integradas de órgãos e entidades do Governo do Estado em defesa do consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Constituição da Republica, ao fixar os princípios gerais da atividade, destacou a defesa do consumidor;
Considerando ser dever do Governo Democrático cumprir e fazer cumprir a Constituição;
Considerando que, para promover a defesa do consumidor de forma eficaz, imprescindível se torna a atuação integrada dos órgãos e entidades do Governo do Estado,
DECRETA
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de abril de 1989.
WALDIR PIRES
CARLOS MEIRELLES
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
ÊNIO MENDES DE CARVALHO
JIRO SIMÕES
JUTAHY MAGALHÁES JUNIOR
LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
EUCLIDES JOSE TEIXEIRA NETO
SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO