Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2289, de 9 de fevereiro de 1989
Nº 2289/1989
Dispõe sobre ações integradas de órgãos e entidades do Governo do Estado em defesa do consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
Considerando que a Constituição da República, ao fixar os princípios gerais da atividade, destacou a defesa do consumidor;
Considerando ser dever do Governo Democrático cumprir e fazer a Constituição;
Considerando que, para promover a defesa do consumidor de forma eficaz, imprescindível se torna a atuação integrada dos órgãos e entidades do Governo do Estado.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 09 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE
CARLOS MEIRELLES
SÉRGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI
JAIRO SIMÕES
ÊNIO MENDES DE CARVALHO
JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR
ANTONIO CARLOS BARRETO
LUIS CARVALHO BACELLAR
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO
GASTÃO OCTÁVIO LACERDA PEDREIRA
REINALDO TEIXEIRA BRAGA
SÉRGIO VEIGA DE SANTANA
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
JOSÉ CARLOS CAPINAN
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
JOSE PEDRAL SAMPAIO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.