Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23290, de 26 de dezembro de 2024
Nº 23290/2024
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 135/24,
D E C R E T A
"Art. 268 - ..............................................................................................
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LXVII - nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, quando a remessa internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-Lei Federal nº 1.804, de 03 de setembro de 1980, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado, não se aplicando quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS, salvo aqueles concedidos nos termos do Conv. ICMS nº 18/95 (Conv. ICMS nº 81/23).
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda