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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23259, de 9 de dezembro de 2024

Nº 23259/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 22.712, de 28 de março de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 44-A e no art. 45, ambos da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 22.712, de 28 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - O 23º BPM, no Município de Vera Cruz - Bahia, subordinado ao Comando de Policiamento da Região do Recôncavo, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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