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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22712, de 28 de março de 2024

Nº 22712/2024

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Dispõe sobre a criação das sedes e das áreas de responsabilidade territorial dos 22º, 23º e 24º Batalhões de Polícia Militar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 44-A e no art. 45, ambos da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes sedes e áreas de responsabilidade territorial:
I o 22º Batalhão de Polícia Militar - 22º BPM, no Bairro de Cajazeiras, Município de Salvador - Bahia;
II o 23º Batalhão de Polícia Militar - 23º BPM, no Município de Vera Cruz - Bahia;
III o 24º Batalhão de Polícia Militar - 24º BPM, no Município de Brumado - Bahia.
Art. 2.
- O 22º BPM, no Bairro de Cajazeiras, no Município de Salvador - Bahia, subordinado ao Comando de Policiamento Regional da Capital - Central, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização.
Art. 3.
- O 23º BPM, no Município de Vera Cruz - Bahia, subordinado ao Comando de Policiamento da Região do Recôncavo, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização.

Redação de acordo com o: Art. 1 do Decreto nº 23.259 de 09 de dezembro de 2024

Redação Original: Art. 3º - O 23º BPM, no Município de Vera Cruz - Bahia, subordinado ao Comando de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização.

Art. 4.
- O 24º BPM, no Município de Brumado - Bahia, subordinado ao Comando de Policiamento da Região Sudoeste, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização.
Art. 5.
- O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto, à efetivação das competentes alterações no Quadro de Organização da Corporação e adequação das áreas de responsabilidade territorial à nova estrutura decorrente da ativação das unidades criadas.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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