Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22712, de 28 de março de 2024
Nº 22712/2024
Dispõe sobre a criação das sedes e das áreas de responsabilidade territorial dos 22º, 23º e 24º Batalhões de Polícia Militar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto no art. 44-A e no art. 45, ambos da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014,
D E C R E T A
Redação de acordo com o: Art. 1 do Decreto nº 23.259 de 09 de dezembro de 2024
Redação Original: Art. 3º - O 23º BPM, no Município de Vera Cruz - Bahia, subordinado ao Comando de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador, com autonomia administrativa e operacional, terá a mesma organização prevista para os Batalhões de Polícia Militar e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública