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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2295, de 27 de fevereiro de 1989

Nº 2295/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 17 do Decreto nº 1.430, de 12 de agosto de 1988, publicado em D.O. de 13 de agosto de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 17 do Decreto nº 1.430, de 12 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 17 - Para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho a servidores de entidades da administração descentralizada previstas no art. 54 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, deverão ser observadas as normas de procedimento estabelecidas nos artigos 13 a 16 deste Decreto".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de fevereiro de 1989.

WALDIR PIRES

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

CARLOS MEIRELLES

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