Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2295, de 27 de fevereiro de 1989
Nº 2295/1989
Dá nova redação ao artigo 17 do Decreto nº 1.430, de 12 de agosto de 1988, publicado em D.O. de 13 de agosto de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 17 - Para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho a servidores de entidades da administração descentralizada previstas no art. 54 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988, deverão ser observadas as normas de procedimento estabelecidas nos artigos 13 a 16 deste Decreto".
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
CARLOS MEIRELLES
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.