Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22915, de 10 de julho de 2024
Nº 22.915/2024
Altera o Decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011, que regulamenta o Prêmio Especial, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 2º - ...............................................................................................
................................................................................................................
III - arma de fogo de uso permitido: são armas de fogo cujo uso seja autorizado a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, conforme disposto no art. 11 do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023;
IV - arma de fogo de uso restrito: são de uso restrito as armas de fogo especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, conforme disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023;
......................................................................................................” (NR)
"Art. 6º - ................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública