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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22915, de 10 de julho de 2024

Nº 22.915/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011, que regulamenta o Prêmio Especial, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os arts. 2º e 6º do Decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...............................................................................................

................................................................................................................

III - arma de fogo de uso permitido: são armas de fogo cujo uso seja autorizado a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, conforme disposto no art. 11 do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023;

IV - arma de fogo de uso restrito: são de uso restrito as armas de fogo especificadas em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, conforme disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023;

......................................................................................................” (NR)

"Art. 6º - ................................................................................................

Iarmas de fogo de calibre de uso permitido, nos termos dos Anexos A, C e E da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 06 de novembro de 2023, R$1.800,00 (mil e oitocentos reais);
IIarmas de fogo de calibre uso restrito, nos termos do Anexo B da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 06 de novembro de 2023, com exceção das armas de fogo de uso restrito constantes do inciso III do art. 6º deste Decreto, R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
IIIarmas de fogo de calibre de uso restrito (fuzis, semi e automáticos) e (metralhadoras), nos termos do Anexo D e F da Portaria Conjunta - C Ex/DG-PF nº 2, de 06 de novembro de 2023, e artefatos explosivos de uso das Forças Armadas, R$9.000,00 (nove mil reais).

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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