Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2285, de 31 de janeiro de 1989

Nº 2285/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre remuneração das Obrigações Reajustáveis do Tesouro da Bahia - ORTBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 15, e no inciso V, do art. 33 da Medida Provisória nº 032, adotada, pelo Poder Executivo da União, em 15 de janeiro de 1989, e no inciso III, do art. 4º da Lei nº 3.061, de 28 de novembro de 1972,

D E C R E T A

Art. 1.
- Aplica-se às Obrigações Reajustáveis do Tesouro da Bahia - ORTBA, criadas pela Lei nº 3.061, de 28 de novembro de 1972, o mesmo critério utilizado pelo Tesouro Nacional para remuneração das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei Federal nº 2.376, de 25 de novembro de 1987.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 16 de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de janeiro de 1989.

WALDIR PIRES

SÉRGIO GAUDENZI

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo