Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2285, de 31 de janeiro de 1989
Nº 2285/1989
Dispõe sobre remuneração das Obrigações Reajustáveis do Tesouro da Bahia - ORTBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 15, e no inciso V, do art. 33 da Medida Provisória nº 032, adotada, pelo Poder Executivo da União, em 15 de janeiro de 1989, e no inciso III, do art. 4º da Lei nº 3.061, de 28 de novembro de 1972,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de janeiro de 1989.
WALDIR PIRES
SÉRGIO GAUDENZI
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO