Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22831, de 23 de maio de 2024
Nº 22831/2024
Institui Regiões Integradas de Segurança Pública, altera o Decreto nº 13.561, de 02 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 17.817, de 07 de agosto de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 3º - ..........................................................................................................
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"Art. 8º - A edição de atos que implicarem na definição ou alteração de área de atuação de unidades operacionais, atos de criação inclusive, na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia, da Polícia Militar da Bahia e do Departamento de Polícia Técnica, deverá ser precedida de análise técnica da Secretaria da Segurança Pública, para fins de verificação da compatibilidade da área de atuação proposta para cada unidade envolvida com as bases territoriais estabelecidas para as Áreas Integradas de Segurança Pública e Regiões Integradas de Segurança Pública, definidas nos termos do art. 9º deste Decreto.” (NR)
"Art. 9º - ..........................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública