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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22831, de 23 de maio de 2024

Nº 22831/2024

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Institui Regiões Integradas de Segurança Pública, altera o Decreto nº 13.561, de 02 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 17.817, de 07 de agosto de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes Regiões Integradas de Segurança Pública - RISPs:
I Região Integrada de Segurança Pública Recôncavo - RISP Extremo Sul;
II Região Integrada de Segurança Pública Meio Oeste - RISP Meio Oeste;
III Região Integrada de Segurança Pública Nordeste - RISP Nordeste;
IV Região Integrada de Segurança Pública Recôncavo - RISP Recôncavo.
Parágrafo único- Os limites, o funcionamento, o detalhamento e as diretrizes operacionais dos territórios das Regiões Integradas de Segurança Pública ora criadas serão definidos por Portaria do Secretário da Segurança Pública, em alinhamento com as disposições constantes no Decreto nº 13.561, de 02 de janeiro de 2012.
Art. 2.
- O Decreto nº 13.561, de 02 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - ..........................................................................................................

..........................................................................................................................

II ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

g) RISP Extremo Sul;
h) RISP Meio Oeste;
i) RISP Nordeste;
j) RISP Recôncavo.” (NR)

"Art. 8º - A edição de atos que implicarem na definição ou alteração de área de atuação de unidades operacionais, atos de criação inclusive, na estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia, da Polícia Militar da Bahia e do Departamento de Polícia Técnica, deverá ser precedida de análise técnica da Secretaria da Segurança Pública, para fins de verificação da compatibilidade da área de atuação proposta para cada unidade envolvida com as bases territoriais estabelecidas para as Áreas Integradas de Segurança Pública e Regiões Integradas de Segurança Pública, definidas nos termos do art. 9º deste Decreto.” (NR)

"Art. 9º - ..........................................................................................................

Parágrafo único- As AISP serão criadas por Portaria do Secretário da Segurança Pública.” (NR)
Art. 3.
- Ficam revogados os subitens 3.4, 3.4.1, 3.4.2, 3.4.3, 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3 do inciso III do art. 11 do Decreto nº 17.817, de 07 de agosto de 2017.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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