Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22829, de 23 de maio de 2024

Nº 22829/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- O Decreto nº 11.850, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º - ............................................................................................

§ 1º- O procedimento de discriminatória administrativa rural, conforme a Lei Federal nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976 e a Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, através da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA.
§ 2º- O procedimento de discriminatória administrativa rural será iniciado de ofício pela SDA ou por requerimento de associação interessada dirigido à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI.
§ 3º- Para o cumprimento da atribuição a que se refere o caput deste artigo, a SDR poderá estabelecer convênios, contratos, acordos e instrumentos similares com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, organizações não-governamentais e entidades privadas, observada a legislação pertinente.

.................................................................................................” (NR)

"Art. 12 - ...........................................................................................

I 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
II 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
III 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
IV 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
V 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VI 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
VII 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
VIII 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IX 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
X 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
XI 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura - SECULT;
XII 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
XIII 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
XIV 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
XV 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
XVI 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
XVII 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;

XVIII - 01 (um) representante da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER;

XIX 01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA;
XX 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.

.................................................................................................” (NR)

"Art. 14 - O Grupo Intersetorial previsto no art. 12 deste Decreto apresentará à SEPROMI as ações contempladas no Plano Plurianual - PPA para os Territórios de Identidade onde se localizem Comunidades Remanescentes de Quilombos, com indicativo dos recursos comprometidos ou que possam vir a ser assegurados por fontes externas.

.................................................................................................” (NR)

"Art. 15 - A SDR, através da SDA, apresentará ao Chefe do Poder Executivo instrumentos legais que se fizerem necessários ao aperfeiçoamento da legislação estadual no que se refere às Comunidades Remanescentes de Quilombos.” (NR)

Altera o Decreto nº 11.850, de 23 de novembro de 2009, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação em exercício

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Aldenira da Conceição Soares de Sena

Secretária de Políticas para as Mulheres em exercício

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marcius de Almeida Gomes

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.