Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2275, de 20 de janeiro de 1989
Nº 2275/1989
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Estadual em vista a conversão em cruzados novos dos Orçamentos Públicos de que trata a Medida Provisória nº 32, de 15.01.89 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de janeiro de 1989.
WALDIR PIRES
JAIRO SIMÕES SÉRGIO GAUDENZI
*REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO