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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22675, de 22 de março de 2024

Nº 22675/2024

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Art. 1.
- Este Decreto dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao pagamento de remuneração e proventos a agentes públicos civis e a militares estaduais ativos e inativos, bem como a pensionistas, em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.
§ 1º- A divulgação a que se refere o caput deste artigo inclui as informações de pagamento decorrente de vínculo temporário e abrangerá auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias.
§ 2º- O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, às suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Dispõe sobre a divulgação de informações relativas à remuneração e proventos de agentes públicos civis e militares estaduais ativos, inativos e pensionistas, em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e com fundamento no § 5º do art. 25 e no art. 30 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012,

D E C R E T A

Art. 2.
- A divulgação de que trata o art. 1º deste Decreto ocorrerá mediante a disponibilização em sítio institucional de informações individualizadas, com preservação de dados pessoais, contendo os seguintes dados:
I identificação da condição de agente público civil e de militar estadual ativo ou inativo e de pensionista;
II identificação do cargo, do emprego público ocupado ou da função temporária exercida;
III órgão ou entidade de lotação;
IV mês e ano de referência do pagamento;
V remuneração bruta fixa, composta:
a) pelo subsídio ou pela soma de todas as parcelas remuneratórias fixas do cargo, emprego ou função;
b) pelo valor total dos proventos de inatividade ou de pensão;
VI remuneração bruta variável, composta pelas parcelas remuneratórias variáveis, incluídas a gratificação natalina e o acréscimo de 1/3 (um terço) de férias;
VII estorno em razão da aplicação do limite previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
VIII valores consolidados relativos a descontos obrigatórios incidentes sobre a remuneração e proventos, bem como a identificação da respectiva base legal;
IX parcelas indenizatórias.
Parágrafo único- As informações de que trata este artigo deverão ser acessadas mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara, em linguagem de fácil compreensão, e serão extraídas do Sistema de Recursos Humanos - RH Bahia ou dos bancos de dados das entidades não integradas ao RH Bahia.
Art. 3.
- O tratamento e uso indevido das informações de que trata este Decreto ensejará a apuração de responsabilidade por infração disciplinar e ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da responsabilização civil prevista na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4.
- Os órgãos e entidades adequarão as suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações.
Art. 5.
- A Secretaria da Administração - SAEB editará as instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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