Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22671, de 22 de março de 2024
Nº 22671/2024
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 266 - ..............................................................................................
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XLVII - nas saídas internas de álcoois acíclicos e seus derivados (NCM 29.05), ácidos graxos, óleos graxos, óleos ácidos e álcoois graxos industriais (NCM 3823), produzidos neste Estado, realizadas pelo fabricante, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12 % (doze por cento).
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"Art. 270 - ..............................................................................................
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"Art. 1º - ................................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 3º-F - ............................................................................................
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"Art. 5º - A redução de base de cálculo prevista nos arts. 1º e 3º-B deste Decreto, somente se aplicará às saídas internas de mercadorias cuja alíquota incidente na operação seja a prevista no inciso I do art. 15, acrescida ou não do adicional previsto no art. 16-A, ambos da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda