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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22667, de 22 de março de 2024

Nº 22667/2024

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Art. 1. Art. 40. Art. 2.
3 artigos

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22-B - Em se tratando de financiamento para suprir necessidades de capital de giro para empresas com investimentos no Estado da Bahia, as condições são:

.................................................................................................................

IItaxa de juros: CDI acrescido de até 4,0% (quatro por cento) ao ano;

.......................................................................................................”(NR)

Art. 40.
- ..................................................................................................

.................................................................................................................

X...........................................................................................................
a)prazo: até 72 (setenta e dois) meses, com carência de até 06 (seis) meses;

.................................................................................................................

c)limite de financiamento: até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
d)nível de participação: até 100% (cem por cento) do valor do veículo novo;

....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de marco de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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