Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22457, de 15 de dezembro de 2023
Nº 22457/2023
Altera o Decreto nº 17.817, de 07 agosto de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 11 - ................................................................................................
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1. .............................................................................................................
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1.2. Superintendência de Inteligência;
1.2-A. Corregedoria Geral;
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3. .............................................................................................................
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3.3-C. Comando Especializado de Policiamento Rodoviário, abrangendo as unidades que integram a sua estrutura por disciplina legal ou regimental, as unidades operacionais inclusive, citadas nas alíneas do inciso XVII do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014;
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública