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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22457, de 15 de dezembro de 2023

Nº 22457/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.817, de 07 agosto de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 17.817, de 07 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11 - ................................................................................................

.................................................................................................................

III..........................................................................................................

.................................................................................................................

b).............................................................................................................

1. .............................................................................................................

.................................................................................................................

1.2. Superintendência de Inteligência;

1.2-A. Corregedoria Geral;

................................................................................................................

3. .............................................................................................................

.................................................................................................................

3.3-C. Comando Especializado de Policiamento Rodoviário, abrangendo as unidades que integram a sua estrutura por disciplina legal ou regimental, as unidades operacionais inclusive, citadas nas alíneas do inciso XVII do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014;

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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