Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22453, de 14 de dezembro de 2023
Nº 22453/2023
Dispõe sobre a dispensa da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA), da Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA) e da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 267 - ..............................................................................................
.................................................................................................................
.....................................................................................................” (NR).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda