Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22539, de 5 de janeiro de 2024

Nº 22539/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a produção de efeitos de dispositivo do Decreto nº 22.453, de 14 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado para 01 de março de 2024 os efeitos da alteração promovida pelo art. 2º do Decreto nº 22.453, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.