Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22539, de 5 de janeiro de 2024
Nº 22539/2024
Altera a produção de efeitos de dispositivo do Decreto nº 22.453, de 14 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado para 01 de março de 2024 os efeitos da alteração promovida pelo art. 2º do Decreto nº 22.453, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda