Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22294, de 28 de setembro de 2023
Nº 22294/2023
Altera o Decreto nº 17.817, de 07 agosto de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 11 - ................................................................................................
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1.2. A Corregedoria-Geral;
1.3. Departamento de Polícia Técnica nas unidades identificadas nos seguintes subitens:
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1.3.5. Corregedoria do Departamento de Polícia Técnica;
2. .............................................................................................................
2.1. Coordenação de Operações e Recursos Especiais;
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2.2-A. Coordenação de Conflitos Fundiários;
2.2-B. Coordenação de Operações de Polícia Judiciária;
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2.4. Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, abrangendo as unidades que a integram por disciplina regimental, à exceção de suas unidades operativas;
2.5. Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, abrangendo as unidades que a integram por disciplina regimental, à exceção de suas unidades operativas;
2.6. Departamento de Polícia Metropolitana, abrangendo as unidades que a integram por disciplina regimental, à exceção de suas unidades operativas;
2.7. Departamento de Polícia do Interior, abrangendo as unidades que a integram por disciplina regimental, à exceção de suas unidades operativas;
2.7-A. Departamento Especializado de Investigações Criminais, abrangendo as unidades que a integram por disciplina regimental, à exceção de suas unidades operativas;
2.7-B. Departamento Especializado de Investigação e Repressão ao Narcotráfico, abrangendo as unidades que a integram por disciplina regimental, à exceção de suas unidades operativas;
2.7-C. Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis, abrangendo as unidades que a integram por disciplina regimental, à exceção de suas unidades operativas;
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2.9.3. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos;
2.10. Corregedoria da Polícia Civil.
3. .............................................................................................................
3.1. Comando de Operações Policiais Militares, abrangendo as unidades que a integram por disciplina regimental, à exceção dos comandos de policiamento e unidades operacionais, dado que tratados de modo individual nos subitens subsequentes deste Decreto;
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3.3. Comando de Policiamento Especializado, abrangendo as unidades que integram a sua estrutura por disciplina legal ou regimental, as unidades operacionais inclusive, citadas nas alíneas do inciso XV do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014;
3.3-A. Comando de Policiamento em Missões Especiais, abrangendo as unidades que integram a sua estrutura por disciplina legal ou regimental, as unidades operacionais inclusive, citadas nas alíneas do inciso XVI do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014;
3.3-B. Comando de Policiamento de Apoio Operacional, abrangendo as unidades que integram a sua estrutura por disciplina legal ou regimental, as unidades operacionais inclusive, à exceção das citadas nas alíneas "d”, "f” e "g” do inciso XVIII do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014;
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3.7. Corregedoria da Polícia Militar;
1. .............................................................................................................
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1.5.2. Revogado;
1.5.3. Diretor Geral Adjunto;
2. .............................................................................................................
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2.3. Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal;
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"Art. 18 - ................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública