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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2219, de 14 de junho de 1993

Nº 2219/1993

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Cria a Área de Proteção Ambiental do Rio Capivara, no Município de Camaçari, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.902 de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº10, de 14 de dezembro de 1988;

considerando que o Rio Capivara, no Município de Camaçari, pelas suas características naturais de apreciável valor cênico, constitui importante potencial turístico e de lazer;

considerando o intenso processo de descaracterização e degradação a que vem sendo exposto este valioso patrimônio ambiental, pelas ações antrópicas desordenadas;

considerando que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo da unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para a proteção ambiental;

DECRETA

Art. 1.
- Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA do Rio Capivara, localizada no Município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, com extensão territorial de, aproximadamente 1.800 ha, delimitada pela poligonal descrita no anexo único deste Decreto e referenciada às folhas sistemáticas SICAR/CONDER nOS 073, 063 e 064 escala 1:25,000, depositadas à Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.
Art. 2.
- A administração da Área de Proteção Ambiental - APA do Rio Capivara será exercida pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, à qual caberá, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988:
Iestabelecer o plano de manejo da área, dentro do prazo de 12 (doze) meses, observada a legislação própria e respeitados a autonomia e o peculiar interesse do Município;
IIanalisar e emitir pareceres para o licenciamento de empreendimentos na área;
IIIexercer a supervisão e a fiscalização das atividades a serem realizadas na área, respeitada a competência municipal.
Art. 3.
- O exercício do direito de propriedade na área da APA do Rio Capivara fica condicionado às restrições contidas na Lei Federal nº 6.902 de 27 de abril de 1981.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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