Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2219, de 14 de junho de 1993
Nº 2219/1993
Cria a Área de Proteção Ambiental do Rio Capivara, no Município de Camaçari, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.902 de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº10, de 14 de dezembro de 1988;
considerando que o Rio Capivara, no Município de Camaçari, pelas suas características naturais de apreciável valor cênico, constitui importante potencial turístico e de lazer;
considerando o intenso processo de descaracterização e degradação a que vem sendo exposto este valioso patrimônio ambiental, pelas ações antrópicas desordenadas;
considerando que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo da unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para a proteção ambiental;
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.