Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2218, de 14 de junho de 1993
Nº 2218/1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Ponta da Baleia/Abrolhos, nos Municípios de Alcobaça e Caravelas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando que a faixa costeira compreendida entre a foz do Rio Alcobaça e o rio Peruipe, nos municípios de Alcobaça e Caravelas, na região conhecida como Ponta da Baleia, além de todos os recifes e bancos coralinos, entre as latitudes 18º10 e 17º20, apresenta características de relevante importância para a preservação ambiental;
considerando que essa faixa do litoral baiano, além das características singulares, de sua biota marinha, representa uma área da maior importância dentro do habitat das baleias Jubarte (Megaptera novaeangliae), constituíndo uma raríssima oportunidade para observá-las em clima tropical;
considerando que a região, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, inclusive ao nível internacional, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado na região;
considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
ANEXO ÚNICO
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA PONTA DA BALEIA
LINHAS DEMARCATÓRIAS DE LIMITES / PONTO DA POLIGONAL/ COORDENADAS UTM
COORDENADAS UTM
PONTOS
N
E
0
8.061.000
480.000
1
8.061.000
479.000
2
8.024.000
460.000
3
8.021.000
463.000
COORDENADAS GEOGRÁFICAS (SEGUINDO O OCEANO ATLÂNTICO)
LATITUDE
LONGITUDE
GRAU
MIN
GRAU
MIN
18
06
39
13
18
06
38
45
17
43
38
45
17
32
39
02
17
29
39
05
17
20
39
09
17
20
39
10
Obs.: Fechando com a coordenada UTM inicial.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.