Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22175, de 25 de julho de 2023
Nº 22175/2023
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
"Art. 40 - ...........................................................................................
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1 - capital de giro, até 36 (trinta e seis) meses, incluindo carência de até 06 (seis) meses;
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1 - para capital de giro, de 0,8% (oito décimos por cento) ao mês a 2% (dois por cento) ao mês, de acordo com o porte da empresa;
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1 - para capital de giro, até R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
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..................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda