Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2215, de 14 de junho de 1993
Nº 2215/1993
Cria a Área de Proteção Ambiental de Caraíva/Trancoso, no Município de Porto Seguro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando que a faixa costeira compreendida entre a foz do rio Trancoso e o rio Caraíva, no Município de Porto Seguro, apresenta características de relevante importância para a preservação ambiental, pela presença da falésias de composição arenítica, associada a remanescentes da Mata Atlântica, além dos estuários do rio Caraíva e o rio dos Frades, constituindo valioso patrimônio ambiental;
considerando o valor histórico de que se reveste a região, pela sua vinculação ao descobrimento do Brasil;
considerando que a região, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compátivel com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região;
considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
/#DEC_2_215_ANEXO#/ANEXO ÚNICO
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA CARAÍVA/TRANCOSO
LINHAS DEMARCATÓRIAS DE LIMITES/PONTOS DA POLIGONAL/ COORDENADAS UTM
COORDENADAS UTM
PONTOS
N
E
0
8.166.000
484.000
1
8.166.000
494.000
2
8.137.000
487.000
3
8.137.000
475.000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.