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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22054, de 19 de maio de 2023

Nº 22054/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 24 do Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24 - O CONFOCO/BA será composto de 22 (vinte e dois) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 11 (onze) representantes do Poder Público e 11 (onze) representantes da sociedade civil, todos nomeados por ato do Governador do Estado para cumprirem mandato de 02 (dois) anos.

.................................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

VI01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
VII01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
VIII01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Raciale dos Povos e Comunidades Tradicionais;
IX01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres;
X01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
XI01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural.

....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O CONFOCO/BA fica autorizado a indicar 02 (duas) organizações da sociedade civil para compor o conselho, uma na condição de titular e outra como suplente, especificamente, para cumprir o ciclo da atual gestão, em razão da manutenção da paridade entre os representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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