Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22033, de 16 de maio de 2023

Nº 22033/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o caput do art. 24 do Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal - RGF, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 - O servidor recém-nomeado será considerado em treinamento durante 60 (sessenta) dias, sendo-lhe atribuída Gratificação de Atividade Fiscal correspondente a 100 (cem) pontos, vedada, neste período, a lavratura de Autos de Infração.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.