Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22033, de 16 de maio de 2023
Nº 22033/2023
Altera o Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002,
D E C R E T A
"Art. 24 - O servidor recém-nomeado será considerado em treinamento durante 60 (sessenta) dias, sendo-lhe atribuída Gratificação de Atividade Fiscal correspondente a 100 (cem) pontos, vedada, neste período, a lavratura de Autos de Infração.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração