Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21934, de 3 de março de 2023
Nº 21934/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO III – DO INTERSTÍCIO MÍNIMO CAPÍTULO IV – DA FREQUÊNCIA REGULAR CAPÍTULO V – DO APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO VI – DA APRECIAÇÃO FAVORÁVEL DA COMUNIDADE INDÍGENA CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta a progressão funcional por níveis na carreira de Professor Indígena, do Grupo Ocupacional Educação, do Quadro do Magistério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante no art. 10 da Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO III
DO INTERSTÍCIO MÍNIMO
CAPÍTULO IV
DA FREQUÊNCIA REGULAR
CAPÍTULO V
DO APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
CAPÍTULO VI
DA APRECIAÇÃO FAVORÁVEL DA COMUNIDADE INDÍGENA
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
Nós, Membros do Colegiado Escolar da Comunidade _________________________________ _________________________________________, referendamos o trabalho docente realizado pelo(a) professor(a) ________________________________________________________, CPF nº ___________________, matrícula ______________, que é realizado de acordo com os projetos, concepções e princípios da nossa comunidade, reconhece a diversidade cultural, valoriza as tradições culturais, os conhecimentos indígenas acumulados, a educação das gerações mais novas, as crenças, a cosmologia, as representações simbólicas, a organização política e os nossos projetos de futuro. Além disso, reconhece a Educação Escolar Indígena como específica e diferenciada, entendendo que é concebida e planejada como reflexo das aspirações particulares da nossa comunidade indígena, com autonomia para pensar e construir a educação, com características próprias, tendo em vista o desenvolvimento de uma educação escolar indígena de qualidade.
Outros Comentários:
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Sendo assim, em ____/____/_______, reconhecemos e referendamos o(a) professor(a) citado(a) acima.
Assinam a baixo os membros do Colegiado Escolar dos seus respectivos seguimentos:
Seguimento I - Direção da Escola
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Seguimento II - Professores ou Coordenadores Pedagógicos em exercício na unidade escolar
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Seguimento III - Estudantes
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Seguimento IV - Servidores Técnico-administrativos em exercício na Escola
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Seguimento V - Pais ou Responsáveis
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