Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2184, de 7 de junho de 1993
Nº 2184/1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Coroa Verme lha, nos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092 de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando a importância do ecossistema litorâneo da região da Coroa Vermelha, nos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália, pela presença de várzeas associada à vegetação de restinga costeira e à existência remanescentes da Mata Atlântica, bem como de recifes de corais, constituindo valioso patrimônio ambiental;
considerando o valor histórico de que se reveste o local, marco do descobrimento do Brasil, realçado ainda mais pela existência da comunidade indígena Pataxó;
considerando, que o local, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região;
considerando, por fim, que na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, a disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comercio e Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.