Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2183, de 7 de junho de 1993
Nº 2183/1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Serra do Barbado, nos Municípios de Abaíra, Piatã, Rio de Contas, Rio do Pires e Érico Cardoso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092 de 27 de abril de 1981 e na Resolução COMANA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando que a Serra do Barbado é uma área montanhosa, com elevação de até 2033 m, com a presença de vegetação, formada por matas com fauna/flora de elevado valor ambiental e científico, além da existência de grandes ambientes com formação de campos gerais;
considerando que a Serra do Barbado é o ponto culminante do Estado;
considerando que a região, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região;
considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.