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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21735, de 23 de novembro de 2022

Nº 21735/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.469, de 22 de junho de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 4º do art. 4º do Decreto nº 21.469, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 4º- As oficinas serão conduzidas por voluntários, observadas as disposições previstas no Decreto nº 19.262, de 24 de setembro de 2019, mas podendo o prestador do serviço voluntário ser ressarcido pelas despesas de transporte e alimentação que comprovadamente realizar para o desempenho dessas atividades.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

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