Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19262, de 24 de setembro de 2019
Nº 19262/2019
Institui o Programa "Bahia. Estado Voluntário”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 20.621 de 05 de agosto de 2021.
Redação original: " I -01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, que o coordenará;"
Redação de acordo com o Decreto nº 22.774 de 19 de abril de 2024.
Redação anterior de acordo com o Decreto 20.621 de 05 de agosto de 2021: " II - 01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;"
Redação original: " II - 01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB;"
Redação de acordo com o Decreto nº 22.774 de 19 de abril de 2024.
Redação original: " III - 02 (dois) representantes de órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo."
IV - 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
Inciso IV acrescido pelo Decreto nº 22.774 de 19 de abril de 2024.
V - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
Inciso V acrescido pelo Decreto nº 22.774 de 19 de abril de 2024.
VI - 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda e Esportes - SETRE;
Inciso VI acrescido pelo Decreto nº 22.774 de 19 de abril de 2024.
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 22.774 de 19 de abril de 2024.
VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
Inciso VIII acrescido pelo Decreto nº 22.774 de 19 de abril de 2024.
IX - 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
Inciso IX acrescido pelo Decreto nº 22.774 de 19 de abril de 2024.
X - 01 (um) representante da Secretaria de Administração Penitenciária e da Ressocialização - SEAP.
Inciso X acrescido pelo Decreto nº 22.774 de 19 de abril de 2024.
Redação de acordo com o Decreto 20.621 de 05 de agosto de 2021.
Redação original: "§ 1º - A Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, integrante da SJDHDS, exercerá a secretaria executiva do Comitê Gestor."
Redação de acordo com o Decreto 20.621 de 05 de agosto de 2021.
Redação original: "Art. 7º - A SJDHDS exercerá, no âmbito do Programa "Bahia. Estado Voluntário”, as seguintes competências:"
Inciso IV acrescido pelo Decreto nº 23.111 de 09 de outubro de 2024.
<Revogado> III - receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente;
Inciso III Revogado pelo Art. 3º do Decreto nº 23.111 de 09 de outubro de 2024.
Redação de acordo com o Decreto 20.621 de 05 de agosto de 2021.
Redação original: "IV - encaminhar relatório sobre o andamento do projeto à SJDHDS por meio dos canais de comunicação disponíveis na plataforma tecnológica do Programa "Bahia. Estado Voluntário”;"
Redação de acordo com o Decreto nº 23.111 de 09 de outubro de 2024.
Redação original: Art. 14 - Fica terminantemente proibido o repasse ou concessão de quaisquer valores, vantagens ou ressarcimento aos prestadores de serviço voluntário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Isabella Paim Andrade
Secretário do Planejamento em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária,
Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização