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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 216, de 22 de julho de 1991

Nº 216/1991

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Altera o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Assuntos Penais - DAP, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei n.º 2.322/66 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do , o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Assuntos Penais - DAP, aprovado pelo Decreto n.º 168 de 03 de julho de 1991 , publicado no Diário Oficial de 04 de julho de 1991.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1991.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em Exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antônio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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