Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21542, de 2 de agosto de 2022
Nº 21542/2022
Regulamenta os procedimentos relativos ao pedido de restituição e cobrança de complementação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação retido por substituição tributária por antecipação - ICMS/ST, quando ocorrer a venda destinada a consumidor final com base de cálculo diversa da legalmente presumida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nos termos dos arts. 9º e 9º-A, ambos da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.640 de 29 de setembro de 2022.
Redação original: "Art. 3º - Os pedidos de restituição referentes aos anos anteriores a 2022 deverão ser protocolados até 30.09.2022. "
Redação de acordo com o Decreto nº 21.640 de 29 de setembro de 2022.
Redação original: "§ 1º - Os pedidos de restituição protocolados anteriormente à vigência deste Decreto deverão ser complementados com as informações previstas no art. 1º deste Decreto até 30.09.2022, sob pena de indeferimento."
Redação de acordo com o Decreto nº 21.640 de 29 de setembro de 2022.
Redação original: "§ 2º - O prazo para a decisão acerca do pedido de restituição nas hipóteses de que trata este artigo se iniciará no dia 01.10.2022."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda