Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21507, de 15 de julho de 2022
Nº 21507/2022
Altera o Decreto nº 18.004, de 13 de novembro de 2017, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.1035.2022.0003001-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA,
D E C R E T A
"Art. 1º -................................................................................................
"Art. 2º - Ficam a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuserem.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
José Nunes Soares
Secretário de Desenvolvimento Econômico